
Na sequência da publicação da Pauta Provisória do Exame para Registo e Certificação de Administradores de Insolvência, realizada no dia 19 de Dezembro de 2025 pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, órgão tutelado pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, vários advogados viram confirmada a sua admissão a uma área cada vez mais relevante do sistema jurídico e económico nacional.
O exame, destinado a aferir competências técnicas e jurídicas específicas para o exercício da função de administrador de insolvência, constitui um passo importante na consolidação de mecanismos eficazes de recuperação, reestruturação e liquidação de empresas, com impacto directo na segurança jurídica e na credibilidade do ambiente de negócios.
Constam da pauta provisória, entre outros profissionais, os seguintes advogados, com percursos profissionais consolidados e exercício em diferentes pontos do país:
Carlos Martins, advogado desde 2006, Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique e sócio-fundador e sócio-administrador da Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, com domicílio profissional em Maputo.
Dércio Eugénio, advogado desde 2012, sócio-administrador da Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, com domicílio profissional em Maputo.
Gilberto Correia, advogado desde 1993, sócio-administrador da GCAC | Gilberto Correia Advogados & Consultores, com domicílio profissional na cidade da Beira.
Guilherme Daniel, advogado desde 2006, sócio-fundador e Managing Partner da GDA – Guilherme Daniel Advogados, com domicílio profissional em Maputo.
Ilda Tembe, advogada desde 2016, administradora da Ilda Tembe Advogados, com domicílio profissional em Nacala-Porto.
Leopoldo Amaral, advogado desde 2015, sócio-administrador da LOA Advogados Associados, com domicílio profissional em Maputo.
Rui Siquela, advogado desde 2022, Of Counsel da GDA – Guilherme Daniel Advogados, com domicílio profissional em Maputo.
Valdez Beleza, advogado, sócio-administrador da Valdez Beleza e Advogados, com domicílio profissional em Maputo.
A figura do administrador de insolvência assume um papel central nos processos de insolvência e de recuperação de empresas, cabendo-lhe, entre outras funções, a gestão da massa insolvente, a articulação com credores, a protecção dos interesses legalmente relevantes e a condução de soluções que privilegiem, sempre que possível, a viabilidade económica das empresas.
Importa ainda referir que o júri do exame foi presidido por Tomás Timbane, advogado e professor, cujo percurso académico e profissional se encontra fortemente ligado à formação jurídica e judiciária em Moçambique, conferindo solidez técnica e institucional ao processo avaliativo.
A presença destes advogados na pauta provisória evidencia a crescente especialização da advocacia moçambicana em matérias de insolvência e recuperação de empresas, bem como a consolidação de um quadro profissional distribuído por diferentes regiões do país, capaz de responder às exigências actuais da economia e da justiça.