Nesta edição, Elton Dimbana, advogado associado da Cambule & Américo – Sociedade de Advogados, explica a sujeição expressa da economia digital ao IVA, passando bens e serviços digitais a estar sujeitos à taxa geral de 16%.
Um dos pontos centrais desta alteração é a transferência da obrigação declarativa e de liquidação do imposto para o consumidor final, que passa a ter o dever de declarar a operação e canalizar o IVA devido à Autoridade Tributária, nos termos a regulamentar.
Uma clarificação relevante num domínio que, até aqui, gerava incerteza quanto à tributação da economia digital em Moçambique.