Na sequência da recente clarificação do regime cambial aplicável à abertura de contas bancárias no exterior por entidades residentes em Moçambique, importa atender aos deveres subsequentes de comunicação e reporte junto do Banco de Moçambique.
Nesta edição do Right Now, Ali Ubisse, sócio da Ali Ubisse Advogados, explica as obrigações que emergem após a autorização da conta, incluindo a comunicação do domicílio bancário, da instituição financeira, da agência específica e do número da conta, bem como o dever de reporte trimestral mediante envio do extracto bancário ao Departamento de Licenciamento Cambial.
Um esclarecimento relevante para cidadãos e empresas com operações financeiras no exterior.